
Conforme previsto na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 Artigo 13, III, as doações, realizadas por empresas para entidades sem fins lucrativos, podem ser registradas como despesa operacional, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional bruto da pessoa jurídica doadora. Mediante recibo emitido pela Canaã Associação Missão Social.